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A INCLUSÃO DE ESTUDANTES SURDOS EM SALAS DE AULA NA ESCOLA COMUM

Elaine Cristina da Silva Beserra

O aluno com surdez tem seus direitos previstos em uma série de leis, decretos e regulamentações, a ele cabe o direito de matricular-se em uma escola regular e ser incluso no contexto das aulas, porém, constatou-se que há certa divergência entre os conteúdos explicitados nas leis e a verdadeira política de adoção da tão sonhada inclusão. Quando se olha de perto o cenário das escolas regulares, percebe-se que na realidade não há como incluir um aluno com certas especificidades sem que ele tenha respaldo em sua acolhida. Infelizmente são raras as escolas aparelhadas para receber um surdo, o que se nota é um cenário que não admite essa inclusão, por conta de suas metodologias, dos materiais, pela falta de qualificação do professor, da inexistência de um intérprete ou um bilíngue, em virtude dessa questão, inseri-lo nesse contexto, é distanciá-lo do mundo, não dar-lhe direitos, é ceifar suas oportunidades, quando na realidade a lei lhe garante o mesmo direito, o mesmo aprendizado.

RESUMO:

Palavras-Chave: 

Surdez; Inclusão; Profissionais Qualificados; Direitos Equiparados.

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